TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DE ATOS DISTINTOS DE SEUS AGENTES PÚBLICOS – FORMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Authors

  • Antônio Leonardo Amorim Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
  • Paola Flores Serpa Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
  • Héverton da Silva Hemiliano Schorro AHANGUERA, Unidade de Campo Grande/MS.
  • Felipe Di Benedetto Junior AHANGUERA, Unidade de Campo Grande/MS.

DOI:

https://doi.org/10.37497/sdgs.v6i1.90

Keywords:

Possibilidade. Termo de Ajuste. Desenvolvimento Sustentável. Administração. Agentes.

Abstract

Neste trabalho será abordada a possibilidade jurídica e seus legais efeitos sobre o termo de ajuste de conduta, através termo próprio, entre a administração pública e pessoas físicas e jurídicas, prezando pelo Estado Democrático de Direito. Com o advento do Decreto nº. 5.153/2004 que regulamentou a Lei nº. 10.711/2003, as pessoas jurídicas produtoras e comercializadoras de sementes em geral são fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no intuito de inibir a produção e comercialização de sementes em desacordo com o estabelecido em lei e normas esparsas. Com o passar dos anos, os produtores e empresas observaram que, além de lacunas na lei e nas instruções normativas, em alguns pontos, sua aplicabilidade inviabiliza o desenvolvimento de sua atividade, por estar em dissonância, principalmente pela falta de expertise do legislador com a realidade fática de tal ramo comercial, o que vem ensejando em um número excessivo de autos de infração, com aplicação de multas vultosas e, em contrapartida, por parte dos fiscalizados. Assim, ante a instabilidade jurídica instaurada, entre o administrado e administrador público resolveram formalizar um instrumento, estabelecendo procedimentos e ajustando condutas, adotando um entendimento padrão sobre a interpretação da legislação, assim como formas de sua execução.

Author Biographies

Antônio Leonardo Amorim, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017-2018), bolsista CAPES (desde 2017), Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faveni (2017-2018), Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (2012-2016) - unidade de Naviraí/MS, pesquisador de direito do trabalho, penal e processo penal. Membro Colaborador do FEPODI (Federação dos Pós-Graduandos em Direito) desde 2017, Membro Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) desde 2017.

Paola Flores Serpa, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) - área de concentração em Direitos Humanos. Especialista em Direito Processual Penal (2015-2016). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (2013).

Héverton da Silva Hemiliano Schorro, AHANGUERA, Unidade de Campo Grande/MS.

Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM - Universidade Cândido Mendes/RJ, Pós-graduado em direito Tributário pela UNIRONDON/MT, Graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá/MT.

Felipe Di Benedetto Junior, AHANGUERA, Unidade de Campo Grande/MS.

Possui Pós Graduação em Processo Civil pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2012). Graduação em Direito pela Universidade Anhanguera Uniderp (2006).

Published

2018-10-23

How to Cite

Amorim, A. L., Serpa, P. F., Schorro, H. da S. H., & Junior, F. D. B. (2018). TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DE ATOS DISTINTOS DE SEUS AGENTES PÚBLICOS – FORMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Journal of Law and Sustainable Development, 6(1), 1–17. https://doi.org/10.37497/sdgs.v6i1.90