A Regência Atual dos Contratos de Arrendamento Rural do Agronegócio pelo Estatuto da Terra

Authors

  • Manoel Martins Parreira Neto Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (FD/USP).

DOI:

https://doi.org/10.37497/sdgs.v6i1.86

Keywords:

Direito Agrário. Direito do Agronegócio. Contrato de Arrendamento. Regência atual pelo Estatuto da Terra. Novo Código Comercial.

Abstract

O presente artigo visa, a partir de uma leitura econômica do Estatuto da Terra, se valendo do método dedutivo, defender que a regência atual dos contratos de arrendamento rural do agronegócio é ainda feita pelo Estatuto da Terra, mesmo que as partes gozem de condições técnicas e econômicas consolidadas. A questão central aqui tratada é a discordância da decisão no REsp nº 1.447.082/TO, que afastou direitos previstos no Estatuto das empresas do agronegócio. Defende-se que a regência do arrendamento pelo Estatuto da Terra tem termo final preciso, a aprovação do novo Código Comercial (PLS nº 487/2013), que provavelmente revogará o Estatuto da Terra no que tange a regulamentação dos contratos agrários que façam parte do agronegócio. Por fim, são apresentadas e analisadas algumas das inovações trazidas pelo novo Código Comercial.

Author Biography

Manoel Martins Parreira Neto, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (FD/USP).

Advogado graduado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), tendo também cursado a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (FD/UFG). Atuante na área de Direito Agrário.

Published

2018-10-23

How to Cite

Parreira Neto, M. M. (2018). A Regência Atual dos Contratos de Arrendamento Rural do Agronegócio pelo Estatuto da Terra. Journal of Law and Sustainable Development, 6(1), 1–18. https://doi.org/10.37497/sdgs.v6i1.86